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Lei nº 1.434 de 17 de Setembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950, que estabelece normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das autarquias pertencentes ao patrimônio da União e , revigora os Decretos-leis números 3.769, de 28 de outubro de 1941, e 8.348, de 10 de dezembro de 1945, e disposições da Lei numero 593, de 24 de dezembro de 1948, derrogadas pela Lei número 1.162, de 22 de julho de 1950.

O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É revogada a Lei nº 1.162. de 22 de julho de 1950 , somente para os associados e beneficiários dos Institutos e Caixas de Aposentadorias e Pensões que eram regidos pela Lei nº 593, de 24 de dezembro de 1948.

Art. 2º

São revigorados os Decretos-leis nº 3.769, de 28 de outubro de 1941 , e 8.348, de 10 de dezembro de 1945 .

Art. 3º

São revigorados tôdas as disposições da Lei nº 593, de 24 de dezembro de 1948 , que tenham sido implícita ou explícitamente derrogadas pela, Lei nº 1.162 , referida no art. 1º.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Getulio Vargas Segadas Viana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1951

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