Lei nº 1.434 de 17 de Setembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950, que estabelece normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das autarquias pertencentes ao patrimônio da União e , revigora os Decretos-leis números 3.769, de 28 de outubro de 1941, e 8.348, de 10 de dezembro de 1945, e disposições da Lei numero 593, de 24 de dezembro de 1948, derrogadas pela Lei número 1.162, de 22 de julho de 1950.
O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É revogada a Lei nº 1.162. de 22 de julho de 1950 , somente para os associados e beneficiários dos Institutos e Caixas de Aposentadorias e Pensões que eram regidos pela Lei nº 593, de 24 de dezembro de 1948.
Art. 2º
São revigorados os Decretos-leis nº 3.769, de 28 de outubro de 1941 , e 8.348, de 10 de dezembro de 1945 .
Art. 3º
São revigorados tôdas as disposições da Lei nº 593, de 24 de dezembro de 1948 , que tenham sido implícita ou explícitamente derrogadas pela, Lei nº 1.162 , referida no art. 1º.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Getulio Vargas Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1951