Artigo 3º da Lei nº 1.434 de 17 de Setembro de 1951
Revoga a Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950, que estabelece normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das autarquias pertencentes ao patrimônio da União e , revigora os Decretos-leis números 3.769, de 28 de outubro de 1941, e 8.348, de 10 de dezembro de 1945, e disposições da Lei numero 593, de 24 de dezembro de 1948, derrogadas pela Lei número 1.162, de 22 de julho de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São revigorados tôdas as disposições da Lei nº 593, de 24 de dezembro de 1948 , que tenham sido implícita ou explícitamente derrogadas pela, Lei nº 1.162 , referida no art. 1º.