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Artigo 4º da Lei nº 1.434 de 17 de Setembro de 1951

Revoga a Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950, que estabelece normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das autarquias pertencentes ao patrimônio da União e , revigora os Decretos-leis números 3.769, de 28 de outubro de 1941, e 8.348, de 10 de dezembro de 1945, e disposições da Lei numero 593, de 24 de dezembro de 1948, derrogadas pela Lei número 1.162, de 22 de julho de 1950.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º da Lei 1.434 /1951