Artigo 4º da Lei nº 1.434 de 17 de Setembro de 1951
Revoga a Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950, que estabelece normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das autarquias pertencentes ao patrimônio da União e , revigora os Decretos-leis números 3.769, de 28 de outubro de 1941, e 8.348, de 10 de dezembro de 1945, e disposições da Lei numero 593, de 24 de dezembro de 1948, derrogadas pela Lei número 1.162, de 22 de julho de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.