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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei5.859 de 11/12/1972

    Lei do Empregado Doméstico

    Art. 6-a, §2° - Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei as hipóteses previstas no art. 482, com exceção das alíneas "c" e "g" e do seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001) (NR)...

    • Lei4.769 de 09/09/1965

      Art. 1º - O Grupo da Confederação Nacional das Profissões Liberais, constante do Quadro de Atividades e Profissões, anexo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , é acrescido da categoria profissional de Técnico de Administração.

    • Lei13.812 de 16/03/2019

      Política e cadastro para busca de desaparecidos

      Art. 2º, III - autoridade central federal: órgão responsável pela consolidação das informações em nível nacional, pela definição das diretrizes da investigação de pessoas desaparecidas e pela coordenação das ações de cooperação operacional entre os órgãos de segurança pública;...

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    • Lei13.999 de 18/05/2020

      Art. 4º, I - o § 1º do art. 362 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;...

    • Lei12.319 de 01/09/2010

      Art. 8-a - A duração do trabalho dos profissionais de que trata esta Lei será de 6 (seis) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais. (Incluído pela Lei nº 14.704, de 2023)...

    • Lei6.583 de 20/10/1978

      Art. 22 - Aos servidores dos Conselhos Federal e Regionais de Nutrição aplica-se o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Redação dada pela Lei nº 14.924, de 2024)...

    • Lei3.519 de 30/12/1958

      Art. 1º - A Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953 , e modificada pelas Leis números 2.916, de 13 de outubro de l956 e 2.930, de 27 de outubro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: NAS "NORMAS GERAIS" Alteração 1ª: E’ acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 2º: " § 4º (VETADO) . Alteração 2ª: E’ substituído pelo seguinte o parágrafo único do art. 3º: " Parágrafo único - Os papéis em idioma estrangeiro deverão ser traduzidos para o vernáculo, por tradutor público antes do pagamento do impost...

    • Lei14.534 de 11/01/2023

      CPF como Identificação Única

      Art. 1º, §1°, IX - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);...