Lei3.519 de 30/12/1958Art. 1º - A Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953 , e modificada pelas Leis números 2.916, de 13 de outubro de l956 e 2.930, de 27 de outubro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
NAS "NORMAS GERAIS"
Alteração 1ª:
E’ acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 2º:
" § 4º (VETADO) .
Alteração 2ª:
E’ substituído pelo seguinte o parágrafo único do art. 3º:
" Parágrafo único - Os papéis em idioma estrangeiro deverão ser traduzidos para o vernáculo, por tradutor público antes do pagamento do impost...