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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei7.415 de 09/12/1985

    Art. 1º - As alíneas a e b do art. 7º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - (...) a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; b) para os que trabalham por hora, à de sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; (...)"...

  • Lei4.505 de 30/11/1964

    Art. 47 - Continuam em vigor, no que não tiver sido alterado por esta lei, os § § 2º e 3º do art. 81; artigos 82, 85, 86 e 87 e seus parágrafos; artigos 88; § § 1º, 2º e 3º do art. 89; artigos 90 e 92; art. 94 e parágrafos; artigos 95 e 96; arts. 98 e parágrafo, e 99; arts. 100 e parágrafos, e 101; artigos 102, 103, 104 e 105, e parágrafos; arts. 106, 107, 108 e § 2º ,112, 113, 114 e 115 e parágrafo, das Normas Gerais, da Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto número 45.421, de 12 de fevereiro de 1959 .

  • Lei3.444 de 04/09/1958

    Art. 1º - E' aberto ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região O crédito especial de Cr$ 84.282,70 (oitenta e quatro mil duzentos e oitenta e dois cruzeiros e setenta centavos) destinado ao Pagamento de despesas ocorridas no exercício de 1956, assim discriminados: Verba 1.0.00 Custeio Consignação 1.1.00 Pessoal Civil Subconsignação 1.1.11 Substituições 5.05 Justiça do Trabalho. 02 Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 07 7ª Região Cr$ 80.000,00 Subconsignação 1.1.14 Salário família 5.05 Justiça do

  • Lei6.265 de 19/11/1975

    Art. 16, §3º - A conclusão de curso abrangido por um dos ciclos de grau superior do Ensino Militar segue-se, compulsoriamente, período de permanência em Organização Militar que permita a aplicação dos conhecimentos e a consolidação da experiência adquirida.

  • Lei6.708 de 30/10/1979

    Art. 20 - As disposições da presente Lei não se aplicam aos servidores da União, dos Territórios, dos Estados e dos Municípios o de suas autarquias submetidas ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Lei7.731 de 14/02/1989

    Art. 1º, III - no Ministério do Trabalho:...

  • Lei4.769 de 09/09/1965

    Art. 1º - O Grupo da Confederação Nacional das Profissões Liberais, constante do Quadro de Atividades e Profissões, anexo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , é acrescido da categoria profissional de Técnico de Administração.

  • Lei13.999 de 18/05/2020

    Art. 4º, I - o § 1º do art. 362 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;...