Lei nº 3.444 de 4 de Setembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 84.282,10, para atender a despesas relativas ao exercício de 1958.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

E' aberto ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região O crédito especial de Cr$ 84.282,70 (oitenta e quatro mil duzentos e oitenta e dois cruzeiros e setenta centavos) destinado ao Pagamento de despesas ocorridas no exercício de 1956, assim discriminados: Verba 1.0.00 Custeio Consignação 1.1.00 Pessoal Civil Subconsignação 1.1.11 Substituições 5.05 Justiça do Trabalho. 02 Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 07 7ª Região Cr$ 80.000,00 Subconsignação 1.1.14 Salário família 5.05 Justiça do Trabalho 02 Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 07 7ª Região Cr$ 150,00 Subconsignação 1.1.25 Gratificação adicional por tempo de serviço 5.05 Justiça do Trabalho 02 Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 07 7ª Região Cr$ 4.132,70

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Cyrillo Júnior Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1958