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Artigo 2º da Lei nº 3.444 de 4 de Setembro de 1958

Abre ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 84.282,10, para atender a despesas relativas ao exercício de 1958.

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.444 /1958