Artigo 2º da Lei nº 3.444 de 4 de Setembro de 1958
Abre ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 84.282,10, para atender a despesas relativas ao exercício de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.