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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei2.350 de 26/11/1954

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento, no corrente exercício, da gratificação de representação aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, de que trata a lei nº 2.147, de 29 de dezembro de 1953.

  • Lei5.757 de 03/12/1971

    Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se ao pessoal cujas relações de emprêgo são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Lei7.028 de 13/09/1982

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça DO TRABALHO, o crédito especial de Cr$125.576.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros) para atender ao seguinte programa de TRABALHO: Cr$1.000,00 0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO 125.576 0803 - Tribunal Regional DO TRABALHO da 2ª Região 62.000 0803.02040255.713 - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Osasco 50.000 0803.02040255.724 - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Barueri 12.000 0805 - Tribunal Regional DO TRABALHO da 4...

  • Lei6.530 de 12/05/1978

    Art. 6º, §4° - O contrato de associação não implica troca de serviços, pagamentos ou remunerações entre a imobiliária e o corretor de imóveis associado, desde que não configurados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício previstos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943 . (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)...

  • Lei4.936 de 17/03/1966

    Art. 9º - O Departamento Nacional da Propriedade Industrial poderá admitir estagiários, recrutados entre estudantes das escolas superiores, para auxiliarem na execução de trabalhos de natureza técnico-científica, mediante contrato de trabalho, nos têrmos da legislação trabalhista.

  • Lei10.668 de 14/05/2003

    Art. 9º, IV - o contrato de gestão assegurará ainda à Diretoria Executiva da Apex-Brasil a autonomia para a contratação e a administração de pessoal, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho;...

  • Lei6.888 de 10/12/1980

    Art. 4º - As atividades de Sociólogo serão exercidas na forma de contrato de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do trabalho, em regime do Estatuto dos Funcionários Públicos, ou como atividade autônoma.

  • Lei2.118 de 27/11/1953

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 14.186,40 - (quatorze mil cento e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de gratificação de representação aos vogais da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, correspondente ao exercício de 1951.