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Lei nº 4.356 de 14 de Julho de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 196.368.800.00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) em refôrço à dotação do Orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 196.368.800,00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), em refôrço da dotação constante da Lei nº 4.295, de 15 de dezembro de 1963: Anexo 3 - Poder Judiciário. 05 - Justiça do Trabalho. 05-01 - Tribunal Superior do Trabalho. Despesas Ordinárias. Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação: 1.1.01 - Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 613.232.000,00.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Milton Campos Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1964