Lei nº 2.350 de 26 de Novembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 96.000,00, para pagamento de gratificação de representação aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento, no corrente exercício, da gratificação de representação aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, de que trata a lei nº 2.147, de 29 de dezembro de 1953.

Art. 2º

Revogam-se se disposições em contrário.


João Café Filho. Miguel Seabra Fagundes. Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954