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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei12.463 de 04/08/2011

    Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho Nacional de Justiça no Orçamento Geral da União.

  • Lei6.644 de 14/05/1979

    Art. 7º - Para os fins previstos nos arts. 8º e 9º da Lei nº 6.241, de 22 de setembro de 1975 , bem como no artigo anterior desta Lei, deverá o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região observar as disposições legais estabelecidas para os demais Tribunais do Trabalho.

  • Lei6.195 de 19/12/1974

    Art. 1º, §1º - Para os efeitos deste artigo, acidente do trabalho é aquele assim definido no caput e no § 2º do artigo 2º, da Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967.

  • Lei5.280 de 27/04/1967

    Art. 3º - Nos locais em que o Ministério do Trabalho e Previdência Social não tiver órgão competente em higiene e segurança do Trabalho poderá delegar a fiscalização dos requisitos exigidos na presente Lei aos órgãos próprios das repartições federais, autárquicas, paraestatais, estaduais ou municipais.

  • Lei4.132 de 10/09/1962

    Art. 2º, III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola:...

    • Lei14.206 de 27/09/2021

      Art. 9º - As polícias militares, os órgãos e as entidades executivos rodoviários e executivos de trânsito e os órgãos fazendários dos Estados e do Distrito Federal poderão atuar na fiscalização do cumprimento da exigência de emissão do DT-e em operações de transporte que ocorrerem nas rodovias e estradas no âmbito de suas circunscrições, mediante celebração de convênio, a manifesto interesse da União, com estrita observância do que dispõem leis e regulamentos.

    • Lei11.964 de 03/07/2009

      Art. 4º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 18 a Região.

    • Lei5.430 de 02/05/1968

      Art. 1º - Ficam majorados de 20% (vinte por cento), a partir de 1 de janeiro de 1968, os valôres dos símbolos de retribuição dos funcionários dos Quadros da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar, atualmente em vigor.