“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei8.786 de 21/12/1993
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
- Lei12.465 de 12/08/2011
Art. 18, §2º, III - decorrentes da implantação e funcionamento de novas varas e juizados especiais federais, criados pelas Leis nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e nº 12.011, de 4 de agosto de 2009, e de Procuradorias da República e Ofícios do Ministério Público do Trabalho, criados pela Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003; e...
- Lei13.634 de 20/03/2018
Art. 3º - A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFCAT, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do estatuto da UFCAT e das demais normas pertinentes.
- Lei9.479 de 12/08/1997
Art. 10 - Revogam-se as Leis nºs 5.227, de 18 de janeiro de 1967 , e 5.459, de 21 de junho de 1968 , e o Decreto-Lei nº 164, de 13 de fevereiro de 1967 , a partir da vigência desta Lei.
- Lei175 de 07/01/1936
Art. 6º, §2º - A importancia relativa á dotação n. II deste artigo será destinada á execução das obras e serviços considerados nos ns. 1, 2 e 6 do art. 5º e assim será distribuida nas leis de orçamento:...
- Lei10.552 de 13/11/2002
Art. 3º - Ficam revogadas as Leis nºs 6.263, de 16 de novembro de 1975 , 6.590, de 16 de novembro de 1978 , 6.841, de 3 de novembro de 1980 , e o Decreto-Lei nº 1.957, de 31 de agosto de 1982.
- Lei6.437 de 20/08/1977
Art. 20 - O desrespeito ou desacato ao servidor competente, em razão de suas atribuições legais, bem como embargo oposto a qualquer ato de fiscalização de leis ou atos regulamentares em matéria de saúde, sujeitarão o infrator à penalidade de multa.
- Lei7.808 de 20/07/1989
Art. 1º - Os vencimentos básicos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Juiz Auditor-Corregedor, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos Juízes Federais, dos Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento, dos Juízes Auditores Militares, dos Juízes de Direito, dos Juízes do Trabalho Substitutos, dos ...