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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei9.472 de 16/07/1997

    Regulação de telecomunicações

    Art. 127 - A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores, destinando-se a garantir:...

    • transporte aéreo
    • autoridades
    • segurança pública
  • Lei12.155 de 23/12/2009

    Art. 1º, §3º - O regulamento estabelecerá critérios de proporcionalidade para o pagamento do Besp/Dnit, em relação ao tempo de efetivo exercício do servidor no Dnit, no período de aferição das metas referidas no art. 3º.

  • Lei12.741 de 08/12/2012

    Art. 5º - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 . (Redação dada pela Lei nº 12.868, de 2013)...

    • Lei5.854 de 07/12/1972

      Lei nº 5.854 de 7 de dezembro de 1972...

    • Lei5.720 de 26/10/1971

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber: Cr$ 1,00 14.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 14.01 - Gabinete do Ministro 14.01.01.04.2.001 - Assessoria Ministerial 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 170.000 14.04 - Inspetoria-Geral de Finanças 14.04.01.07.2.006- Coordenação e Controle Financeiro 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02 - Despesas Variáveis(...) 130.400 14.05 - Divisão de Segurança e Informações 14.05.08.09.2.007 - Assessoria Relacionada à Segurança Naci...

    • Lei5.649 de 11/12/1970

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de contribuição de previdência social.

    • Lei5.792 de 11/07/1972

      Art. 12 - Observados as ressalvas desta lei e da legislação de telecomunicações, a TELEBRÁS será regida pela legislação referente às sociedades por ações, não se lhe aplicando os requisitos dos itens 1º e 3º do artigo 38 e parágrafo único do artigo 81 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , assim como as exigências do § 5º do artigo 45 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 .

    • Lei5.918 de 11/09/1973

      Art. 1º - O artigo 7º, do Decreto-lei nº 191, de 24 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º As importâncias resultantes dos resgates dos empréstimos de que trata este Decreto-lei serão, sucessivamente, incorporadas ao Fundo de Marinha Mercante, como receita extraordinária deste".