Lei nº 5.720 de 26 de Outubro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$ 400.400,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$ 400.400,00 (quatrocentos mil e quatrocentos cruzeiros) para atender despesas com contribuições de Previdência Social.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
14.00 - | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
14.01 - | Gabinete do Ministro | |
14.01.01.04.2.001 - | Assessoria Ministerial | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas (...) | 170.000 |
14.04 - | Inspetoria-Geral de Finanças | |
14.04.01.07.2.006- | Coordenação e Controle Financeiro | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 - | Despesas Variáveis(...) | 130.400 |
14.05 - | Divisão de Segurança e Informações | |
14.05.08.09.2.007 - | Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 - | Despesas Variáveis (...) | 100.000 |
TOTAL (...) | 400.400 |
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.197