Lei nº 5.720 de 26 de Outubro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$ 400.400,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$ 400.400,00 (quatrocentos mil e quatrocentos cruzeiros) para atender despesas com contribuições de Previdência Social.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
14.00 - | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
14.01 - | Gabinete do Ministro | |
14.01.01.04.2.001 - | Assessoria Ministerial | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas (...) | 170.000 |
14.04 - | Inspetoria-Geral de Finanças | |
14.04.01.07.2.006- | Coordenação e Controle Financeiro | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 - | Despesas Variáveis(...) | 130.400 |
14.05 - | Divisão de Segurança e Informações | |
14.05.08.09.2.007 - | Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 - | Despesas Variáveis (...) | 100.000 |
TOTAL (...) | 400.400 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.197