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Lei nº 5.720 de 26 de Outubro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$ 400.400,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$ 400.400,00 (quatrocentos mil e quatrocentos cruzeiros) para atender despesas com contribuições de Previdência Social.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:
Cr$ 1,00
14.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
14.01 - Gabinete do Ministro
14.01.01.04.2.001 - Assessoria Ministerial
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 170.000
14.04 - Inspetoria-Geral de Finanças
14.04.01.07.2.006- Coordenação e Controle Financeiro
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02 - Despesas Variáveis(...) 130.400
14.05 - Divisão de Segurança e Informações
14.05.08.09.2.007 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02 - Despesas Variáveis (...) 100.000
TOTAL (...) 400.400

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.197

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