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Artigo 2º da Lei nº 5.720 de 26 de Outubro de 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$ 400.400,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:
Cr$ 1,00
14.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
14.01 - Gabinete do Ministro
14.01.01.04.2.001 - Assessoria Ministerial
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 170.000
14.04 - Inspetoria-Geral de Finanças
14.04.01.07.2.006- Coordenação e Controle Financeiro
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02 - Despesas Variáveis(...) 130.400
14.05 - Divisão de Segurança e Informações
14.05.08.09.2.007 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02 - Despesas Variáveis (...) 100.000
TOTAL (...) 400.400
Art. 2º da Lei 5.720 /1971