Artigo 3º da Lei nº 5.720 de 26 de Outubro de 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$ 400.400,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.