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Lei nº 5.918 de 11 de Setembro de 1973

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto-lei número 191, de 24 de fevereiro de 1967, que "autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros) como reforço ao Fundo de Marinha Mercante, e dá ouras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

O artigo 7º, do Decreto-lei nº 191, de 24 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º As importâncias resultantes dos resgates dos empréstimos de que trata este Decreto-lei serão, sucessivamente, incorporadas ao Fundo de Marinha Mercante, como receita extraordinária deste".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio g. médici José Flávio Pécora Mário David Andreazza João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1973

Lei nº 5.918 de 11 de Setembro de 1973