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Artigo 1º da Lei nº 5.918 de 11 de Setembro de 1973

Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto-lei número 191, de 24 de fevereiro de 1967, que "autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros) como reforço ao Fundo de Marinha Mercante, e dá ouras providências".

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Art. 1º

O artigo 7º, do Decreto-lei nº 191, de 24 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º As importâncias resultantes dos resgates dos empréstimos de que trata este Decreto-lei serão, sucessivamente, incorporadas ao Fundo de Marinha Mercante, como receita extraordinária deste".

Art. 1º da Lei 5.918 /1973