Artigo 2º da Lei nº 5.918 de 11 de Setembro de 1973
Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto-lei número 191, de 24 de fevereiro de 1967, que "autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros) como reforço ao Fundo de Marinha Mercante, e dá ouras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.