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Artigo 2º da Lei nº 5.918 de 11 de Setembro de 1973

Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto-lei número 191, de 24 de fevereiro de 1967, que "autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros) como reforço ao Fundo de Marinha Mercante, e dá ouras providências".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.918 /1973