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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • LeiLei 1531-A de 29 de Dezembro de 1951

    Art. 8 - Os Oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha além das atribuições regulamentares que lhes são peculiares, poderão ter embarque nos navios de guerra e auxiliares de todos os tipos, onde exercerão funções de suas especialidades ou funções de serviço geral a critério da administração naval.

  • LeiLei 4235-A de 21 de Junho de 1963

    Art. 2 - Dentro de 90 (noventa) dias da vigência desta lei, o Ministério do Trabalho e Previdência Social regulamentará o disposto do art. 1º incluindo, entre as modalidades de ação da Fundação da Casa Popular, convênios com os proprietários rurais.

  • LeiLei 3890-A de 25 de Abril de 1961

    Art. 29 - Aos empregados e servidores da Sociedade aplicar-se-ão os preceitos da legislação do trabalho nas suas relações com a Empresa e suas subsidiárias.

  • LeiLei 1653-A de 26 de Julho de 1952

    Art. 1 - O parágrafo único do art. 4º do Decreto-lei nº 9.143, de 8 de abril de 1946 , passa a vigorar como § 1º, acrescentados os §§ 2º e 3º na forma seguinte: "Art. 4º - (...) § 1º - (...) § 2º - Se a recuperação da capacidade de Trabalho ocorrer entre os 55 e 65 anos de idade do aposentado, a aposentadoria por invalidez será automàticamente convertida em aposentadoria por velhice, de igual valor mensal. § 3º - O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários receberá, à conta do acervo do "Iokohama Specie Bank Limited", indenização correspondente à responsabilidade que lhe acarrete o dis...

  • LeiLei 1057-A de 28 de Janeiro de 1950

    Art. 4 - O Conselho de Justificação ouvirá, não menos de três e não mais de seis testemunhas de acusação além das referidas e informantes, podendo o indiciado arrolar até cinco testemunhas de defesa, residentes no lugar onde funcionar o Conselho, ou onde se passaram os fatos.

  • LeiLei 1455-A de 11 de Outubro de 1951

    Art. 7, Parágrafo Único - O programa de execução das obras residenciais e de assistência social de que trata êste artigo será anualmente submetido à aprovação do Presidente da República por intermédio do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, acompanhado de relatório dos trabalhos executados, projetos, plantas, especificações e orçamentos.

  • LeiLei 3834-A de 10 de Dezembro de 1960

    Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 125.580.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros), para atender às despesas de pessoal, ajuda de custo, diárias, passagens, móveis, maquinas, viaturas, transporte de mobiliário em geral equipamentos e instalações e serviços de terceiros, bem como despesas eventuais de qualquer natureza, decorrentes da transferência da sede do mesmo Tribunal para Brasília.

  • LeiLei 599-A de 26 de Dezembro de 1948

    Art. 1 - Entra a vigorar novamente o Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 , passando os seus artigos 22, 23, 44, 95 e 112 a ter a seguinte redação. "Art. 22 Uma vez que exceda de dez mil cruzeiros (Cr$10.000,00) a indenização a que tiver direito o acidentado, nos casos de incapacidade permanente, ou, na hipótese de morte, os seus herdeiros beneficiários, destinar-se-á a diferença à instituição de previdência social a que êle pertencer, para o fim de ser concedido acréscimo na aposentadoria ou pensão. § 1º Se o acidentado não houver completado, na instituição, o período de carência necessário para a concessão do benefício, deduzir...