Lei 1473-A de 24 de Novembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal , promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 24 de novembro de 1951.
Art. 1º
O Aeroporto de Natal, situado no distrito de Parnamirim, da Capital do Estado do Rio Grande do Norte, denominar-se-á, Augusto Severo.
Art. 2º
A presente Lei entrará em vigor a 12 de maio de 1952, revogadas as disposições em contrário.
Subseção
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1951