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Lei 1473-A de 24 de Novembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal , promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Senado Federal, em 24 de novembro de 1951.


Art. 1º

O Aeroporto de Natal, situado no distrito de Parnamirim, da Capital do Estado do Rio Grande do Norte, denominar-se-á, Augusto Severo.

Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor a 12 de maio de 1952, revogadas as disposições em contrário.

Subseção

JOÃO CAFÉ FILHO


Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1951