Artigo 2º da Lei 1473-A de 24 de Novembro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entrará em vigor a 12 de maio de 1952, revogadas as disposições em contrário.
A presente Lei entrará em vigor a 12 de maio de 1952, revogadas as disposições em contrário.