“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei5.661 de 16/06/1971
Art. 2º - O art 3º e seu § 2º do Decreto-lei 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei de Organização judiciária militar) , passam a ter a seguinte redação: "Art. 3º Cada Circunscrição terá uma Auditoria, exceto a 1ª, que terá sete: duas com jurisdição privativa da Marinha, três do Exército e duas da aeronáutica; e as 2ª e 3ª, que terão três. (...) § 2º Nas Circunscrições com uma ou mais Auditorias na mesma sede, terão estas jurisdição mista, ressalvada a jurisdição privativa estabelecida em lei; e, nas em que houver mais de uma, com sedes diferentes, caberá à primeira conhecer dos processos relativos à Marinha e à Aeronáutica, da Circu...
- Lei5.685 de 23/07/1971
Art. 1º - Aos funcionários das Secretarias e dos Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal, titulares de cargos de provimento efetivo de denominações idênticas às dos cargos do Poder Executivo da mesma natureza e grau de responsabilidade, é concedido, a partir de 1º de março de 1971, um aumento de vencimento em montante igual ao do atribuído aos ocupantes dêstes últimos pelo Decreto-lei número 1.150, de 3 de fevereiro de 1971.
- Lei5.718 de 26/10/1971
Lei nº 5.718 de 26 de Outubro de 1971...
- Lei5.663 de 21/06/1971
Art. 1º, Parágrafo Único - Os valôres absolutos individuais das diárias e respectivas absorções de que trata a Lei nº 4.019, de 20 de outubro de 1961 , que vêm sendo percebidas pelos ocupantes dos cargos constantes dos Anexos I e II, a que se refere esta Lei, são absorvidas pelos valôres dos vencimentos ora fixados, cessando o seu pagamento, a qualquer título.
- Lei6.290 de 11/12/1975
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I, § 1º, do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei6.000 de 18/12/1973
Art. 1º, Parágrafo Único - Além das transferências das contribuições vertidas ao IPASE, na forma do artigo 114, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 , o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) providenciará junto ao órgão da Previdência Social a que estiver filiado, conforme cada caso, o levantamento da quantia necessária a complementar as contribuições de que trata o referido artigo, para que fiquem assegurados a aposentadoria e demais benefícios aos servidores de que trata este dispositivo.
- Lei5.929 de 30/10/1973
Art. 1º - O artigo 27 do Decreto-lei nº 18, de 24 de agosto de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 27 Para efeito de transferência, provisória ou permanente, considera-se base do aeronauta a localidade onde o mesmo está obrigado a prestar serviços e na qual deverá ter domicílio. § 1º Entende-se como: a) transferência provisória, o deslocamento do aeronauta de sua base, por período inferior ou igual a cento e vinte dias para prestação de serviços temporários, sem mudança de domicílio, a qual retorna tão logo cesse a incumbência que lhe foi cometida; b) transferência permanente o deslocamento, com mudança ...
- Lei9.068 de 26/06/1995
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Trabalho.