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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei5.743 de 01/12/1971

    EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo do Reis Velloso...

  • Lei6.376 de 30/11/1976

    Lei nº 6.376 de 30 de Novembro de 1976...

  • Lei6.418 de 30/05/1977

    Art. 1º - Os artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 1.016, de 21 de outubro de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ficam desobrigados do pagamento a que se refere o artigo anterior: I - Os navios de guerra, quando não empregados em viagem de caráter comercial, nacionais ou estrangeiros, estes em caso de reciprocidade de tratamento, conforme comunicação a ser feita pelo Ministério da Marinha ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis. II - Os serviços prestados em decorrência de atos internacionais firmados pelo Brasil, sendo, nesse caso, o pedido da dispensa encaminhado ao Ministério dos Transportes através do Ministério

  • Lei6.543 de 30/06/1978

    Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas mediante cancelamento de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento da União, na forma prevista no item III do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1974.

  • Lei7.716 de 05/01/1989

    Preconceito de raça ou cor

    Art. 4º, §1º, III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)...

    • discriminação racial
    • igualdade étnica
    • racismo combatido
  • Lei7.391 de 25/10/1985

    Art. 2º - Os atuais ocupantes de emprego de Fiscal do Trabalho da Tabela Permanente do Ministério do Trabalho, desde que admitidos após aprovação em concurso público, poderão optar pelo regime jurídico de que trata a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da vigência desta Lei.

  • Lei1.754 de 04/12/1952

    Seção - VERBA 1 - PESSOAL Consignação III - Vantagens Sub-consignação 14 Gratificação de representação 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 01 - 1ª Região 65.946,90 Consignação VII - Outras Despesas com Pessoal Sub-consignação 31 Substituições 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 01 - 1ª Região 68.677,80...

  • Lei10.820 de 17/12/2003

    Art. 1º - Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos. (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)...