Lei nº 1.754 de 4 de dezembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais na importância de Cr$ 986.298,30, para atender às despesas correspondentes a dotações dos Orçamentos de 1950 e 1951.

O Congresso Nacional decreta e eu promuIgo, nos termos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 4 de dezembro de 1952.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 132.624,70 - (cento e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e setenta centavos) - para pagamento de despesas correspondentes às seguintes dotações do Anexo nº 26 - Poder Judiciário - do exercício de 1950: Cr$

Subseção

VERBA 1 - PESSOAL Consignação III - Vantagens Sub-consignação 14 Gratificação de representação 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 01 - 1ª Região 65.946,90 Consignação VII - Outras Despesas com Pessoal Sub-consignação 31 Substituições 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 01 - 1ª Região 68.677,80

132. 624,70

Art. 2º

É ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 853.673,60 - (oitocentos e cinqüenta e três mil seiscentos e setenta e três cruzeiros e sessenta centavos) - para pagamento de despesas correspondentes às do exercício de 1951:

Subseção

VERBA 1 - PESSOAL Cr$ Consignação I - Pessoal Permanente Sub-consignação 01 Pessoal Permanente 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 04 - 4ª Região 287.280,00 Consigação III - Vantagens Sub-consignação 14 Gratificação de representação 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 04 - 4ª Região 215.033,60 Consignação VII - Outras Despesas Sub-consignação 31 Substituições 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 04 - 4ª Região 351.360,00 853.673,60

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1952