Artigo 1º da Lei nº 1.754 de 4 de dezembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais na importância de Cr$ 986.298,30, para atender às despesas correspondentes a dotações dos Orçamentos de 1950 e 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 132.624,70 - (cento e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e setenta centavos) - para pagamento de despesas correspondentes às seguintes dotações do Anexo nº 26 - Poder Judiciário - do exercício de 1950: Cr$