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Artigo 3º da Lei nº 1.754 de 4 de dezembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais na importância de Cr$ 986.298,30, para atender às despesas correspondentes a dotações dos Orçamentos de 1950 e 1951.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.754 /1952