Artigo 3º da Lei nº 1.754 de 4 de dezembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais na importância de Cr$ 986.298,30, para atender às despesas correspondentes a dotações dos Orçamentos de 1950 e 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.