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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.111 de 01/10/1974

    Art. 1º - O reajustamento concedido pelo artigo 1º, do Decreto-lei número 1.313, de 28 de fevereiro de 1974 , se aplica às gratificações de representação dos Presidentes do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, bem como às gratificações de presença dos membros dos Tribunais Eleitorais, por sessão a que compareçam, até o máximo de quinze por mês.

  • Lei6.082 de 17/06/1974

    Art. 7º - As chefias das Zonas Eleitorais das Capitais dos Estados e do Distrito Federal, serão exercida por ocupantes de funções integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias (DAI). (Vide Lei nº 6.527, de 1978) (Vide Lei nº 7.161, de 1983)...

  • Lei6.164 de 06/12/1974

    Art. 3º, Parágrafo Único - Servirá como título hábil para o novo registro a cópia autenticada do termo de transferência assinado pelos representantes das entidades interessadas, contendo a identificação e o valor dos imóveis, ou o exemplar do órgão oficial no qual foi publicado o referido termo.

  • Lei6.222 de 10/07/1975

    Art. 17 - Observadas as ressalvas desta Lei, a PORTOBRÁS será regida pela legislação referente às sociedades por ações sob a forma autorizada pela Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, não se lhe aplicando o disposto nos itens 1º e 3º do artigo 38 e no parágrafo único do artigo 81 do Decreto-lei nº 2.627, de 27 de setembro de 1940 , bem como no § 5º do artigo 45 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.

  • Lei9.112 de 10/10/1995

    Art. 6º, IV - suspensão do direito de exportar, pelo prazo de seis meses a cinco anos;...

  • Lei5.752 de 02/12/1971

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.

  • Lei5.751 de 02/12/1971

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.

  • Lei5.733 de 16/11/1971

    Art. 2º - As alterações constantes da presente lei serão objeto de Convênio aditivo ao previsto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.015, de 21 de outubro de 1969 , a ser firmado entre a União e o Estado da Guanabara.