JurisHand AI Logo
|

consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei12.872 de 24/10/2013

    Art. 12, §2° - O valor das parcelas, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

  • Lei13.476 de 28/08/2017

    Art. 9-d, §1° - Na hipótese prevista no caput deste artigo, após o vencimento antecipado de todas as operações de crédito, o credor fiduciário promoverá os demais procedimentos de consolidação da propriedade e de leilão de que tratam os arts. 26, 26-A , 27 e 27-A da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 . (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)...

  • Lei13.089 de 12/01/2015

    Estatuto da Metrópole

    Art. 12, §4° - A realização de audiências públicas ocorrerá segundo os critérios estabelecidos pela instância colegiada deliberativa a que se refere o art. 8º desta Lei, respeitadas as disposições desta Lei e das leis complementares que instituírem as unidades territoriais. (Incluído pela Lei nº 13.683, de 2018)...

    • governança urbana
    • legislação metropolitana
    • planejamento regional
  • Lei10.522 de 19/07/2002

    Art. 2º, §7° - A inclusão no Cadin sem a expedição da comunicação ou da notificação de que tratam os §§ 2º e 4º, ou a não exclusão, nas condições e no prazo previstos no § 5º, sujeitará o responsável às penalidades cominadas pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) .

    • Lei13.316 de 20/07/2016

      Art. 19, Parágrafo Único - O Procurador-Geral da República regulamentará o controle da jornada de TRABALHO, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico, com utilização do regime de banco de horas, sobreaviso e escala, assim como estabelecerá os limites de horas extras mensais e anuais relativos aos servidores do Ministério Público da União, observada a disponibilidade orçamentária.

    • Lei6.216 de 30/06/1975

      Art. 1º, §2° - Os demais registros reger-se-ão por leis próprias."...

    • Lei12.815 de 05/06/2013

      Lei das Instalações Portuárias

      Art. 36 - A gestão da mão de obra DO TRABALHO portuário avulso deve observar as normas DO contrato, convenção ou acordo coletivo de TRABALHO.

      • Lei11.263 de 02/01/2006

        Art. 1º - Esta Lei concede auxílio especial aos dependentes legais dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego assassinados durante ação fiscal e dá outras providências.