“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei12.872 de 24/10/2013
Art. 12, §2° - O valor das parcelas, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
- Lei13.476 de 28/08/2017
Art. 9-d, §1° - Na hipótese prevista no caput deste artigo, após o vencimento antecipado de todas as operações de crédito, o credor fiduciário promoverá os demais procedimentos de consolidação da propriedade e de leilão de que tratam os arts. 26, 26-A , 27 e 27-A da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 . (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)...
- Lei13.089 de 12/01/2015
Estatuto da Metrópole
Art. 12, §4° - A realização de audiências públicas ocorrerá segundo os critérios estabelecidos pela instância colegiada deliberativa a que se refere o art. 8º desta Lei, respeitadas as disposições desta Lei e das leis complementares que instituírem as unidades territoriais. (Incluído pela Lei nº 13.683, de 2018)...
- governança urbana
- legislação metropolitana
- planejamento regional
- Lei10.522 de 19/07/2002
Art. 2º, §7° - A inclusão no Cadin sem a expedição da comunicação ou da notificação de que tratam os §§ 2º e 4º, ou a não exclusão, nas condições e no prazo previstos no § 5º, sujeitará o responsável às penalidades cominadas pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) .
- Lei13.316 de 20/07/2016
Art. 19, Parágrafo Único - O Procurador-Geral da República regulamentará o controle da jornada de TRABALHO, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico, com utilização do regime de banco de horas, sobreaviso e escala, assim como estabelecerá os limites de horas extras mensais e anuais relativos aos servidores do Ministério Público da União, observada a disponibilidade orçamentária.
- Lei6.216 de 30/06/1975
Art. 1º, §2° - Os demais registros reger-se-ão por leis próprias."...
- Lei12.815 de 05/06/2013
Lei das Instalações Portuárias
Art. 36 - A gestão da mão de obra DO TRABALHO portuário avulso deve observar as normas DO contrato, convenção ou acordo coletivo de TRABALHO.
- Lei11.263 de 02/01/2006
Art. 1º - Esta Lei concede auxílio especial aos dependentes legais dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego assassinados durante ação fiscal e dá outras providências.