Lei nº 5.715 de 18 de Outubro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército o crédito especial de Cr$ 7.550.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército o crédito especial de Cr$ 7.550.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender despesas com aquisição de residências.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
16.01 | - Ministério do Exército | |
16.01.11.05.1.017 | - Construção de Residências, inclusive Cr$ 50.000,00 para oficiais e sargentos do 34º BI em Macapá e Cr$ 50.000,00 para oficiais e sargentos da Colônia Militar de Oiapoque... | 7.550.000 |
EMÍLIO G. MÉDICI Orlando Geisel Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1971