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Lei nº 5.715 de 18 de Outubro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército o crédito especial de Cr$ 7.550.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército o crédito especial de Cr$ 7.550.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender despesas com aquisição de residências.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$ 1,00
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
16.01 - Ministério do Exército
16.01.11.05.1.017 - Construção de Residências, inclusive Cr$ 50.000,00 para oficiais e sargentos do 34º BI em Macapá e Cr$ 50.000,00 para oficiais e sargentos da Colônia Militar de Oiapoque... 7.550.000

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Orlando Geisel Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1971

Lei nº 5.715 de 18 de Outubro de 1971