JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.715 de 18 de Outubro de 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército o crédito especial de Cr$ 7.550.000,00 para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército o crédito especial de Cr$ 7.550.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender despesas com aquisição de residências.

Art. 1º da Lei 5.715 /1971