“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Decreto-LeiDecreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944
GETULIO VARGAS A. de Souza Costa SEGUNDA PARTE ÍNDICE DAS TABELAS "A" PRODUTOS SUJEITOS AO IMPÔSTO "AD VALOREM" I - Aparelhos, máquinas e artefatos de metal II - Armas, munições e fogos de artifício III - Artefatos de matérias de origem animal e vegetal IV - Brinquedos, artigos de esporte e jogos V - Cerâmica e vidros VI - Chapéus VII - Cimento e artefatos de cimento, de gêsso e de pedras naturais e artificiais VIII - Eletricidade IX - Escôvas, espanadores e pincéis X - Jóias, obras de ourives e relógios XI - Papel e seus artefatos XII - Produtos alimentares industrializados XIII - Produtos farmacêuticos e medicinais XIV - Tintas, esmaltes, v...
- Lei5.941 de 22/11/1973
Lei Fleury
Art. 1 - Os artigos 408, 474, 594 e 596, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 408 Se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronuncia-lo-á, dando os motivos do seu convencimento. § 1º Na sentença de pronúncia o juiz declarará o dispositivo legal em cuja sanção julgar incurso o réu, mandará lançar-lhe o nome no rol dos culpados, recomenda-lo-á na prisão em que se achar, ou expedirá as ordens necessárias para sua captura. § 2º Se o réu for primário e de bons antecedentes, poderá o juiz dei...
- Lei13.260 de 16/03/2016
Lei Antiterrorismo
Art. 10 - Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5º desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal .
- Lei14.064 de 29/09/2020
Lei Sanção
Art. 2 - O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A: "Art. 32 (...) § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (...)" (NR)...
- maus-tratos
- cão
- gato
- LeiLei 4069-A de 12 de Junho de 1962
Art. 11 - O regime jurídico do pessoal da Fundação Universidade do Amazonas será o da consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação subseqüente. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 657, de 1969)...
- LeiLei 1591-A de 16 de Abril de 1952
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de substituições de Procuradores da Justiça do Trabalho, ocorridas em 1950.