“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei12.873 de 24/10/2013
Art. 63, II, b - ao art. 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ; e...
- Lei14.038 de 17/08/2020
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
- Lei5.637 de 03/12/1970
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região o crédito especial de Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros) para atender despesas de exercícios anteriores, não incluídas no orçamento vigente.
- Lei10.934 de 11/08/2004
Art. 17, §2°, IV - decorrentes da implantação de novas varas e juizados especiais federais, criados pelas leis nºs 10.259, de 2001, e 10.772, de 2003, e varas do Trabalho, criadas pela Lei nº 10.770, de 2003, e Procuradorias da República e Ofícios do Ministério Público do Trabalho, criados pela Lei nº 10.771, de 2003, observadas as condições previstas nas respectivas leis;...
- Lei39 de 30/01/1892
Art. 1º, IV - A prisão, remessa e entrega do criminoso por extradição só poderá ter logar, si, em virtude das leis vigentes do Districto Federal ou no Estado que o tiver de processar e punir:...
- Lei14.561 de 26/04/2023
Art. 1º - Ficam transformados 173 (cento e setenta e três) cargos vagos de Analista e 173 (cento e setenta e três) de Técnico do Ministério Público da União em 12 (doze) cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, 65 (sessenta e cinco) de Procurador Regional do Trabalho e 77 (setenta e sete) cargos em comissão, código CC-4, nos termos do Anexo desta Lei, no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
- Lei11.786 de 25/09/2008
Art. 2-a, I - estaleiro brasileiro: a pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede no País, que tenha por objeto a indústria de construção e reparo navais; (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)...
- Lei10.593 de 06/12/2002
Art. 10º, IV - Médico do Trabalho, encarregado da fiscalização das condições de salubridade do ambiente do Trabalho.