Lei nº 5.637 de 3 de dezembro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região, o crédito especial de Cr$ 64.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região o crédito especial de Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros) para atender despesas de exercícios anteriores, não incluídas no orçamento vigente.
Cr$1,00 | ||
08.00.00 - | JUSTIÇA DO TRABALHO | |
08.04.00 - | Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º Região | |
01.06.1.005 | -Reequipamento do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 3ª Região | |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações(...) | 20.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente(...) | 24.000 |
01.06.2.009 - | Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás | |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros(...) | 20.000 |
TOTAL(...) | 64.000 |
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1970