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Lei 5.637 de 3 de dezembro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região o crédito especial de Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros) para atender despesas de exercícios anteriores, não incluídas no orçamento vigente.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
08.00.00 - | JUSTIÇA DO TRABALHO | |
08.04.00 - | Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º Região | |
01.06.1.005 | -Reequipamento do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 3ª Região | |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações(...) | 20.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente(...) | 24.000 |
01.06.2.009 - | Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás | |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros(...) | 20.000 |
TOTAL(...) | 64.000 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1970