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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei5.871 de 03/05/1973

    Art. 1º - É concedido aos funcionários da Secretária da Câmara dos Deputados, ativos e inativos, a partir de 1º de março de 1973, aumento de vencimentos ou proventos em montante idêntico aos valores absolutos concedidos aos funcionários civis do Poder Executivo, ativos ou inativos, pelo Decreto-lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973 , de acordo com os critérios e correspondências fixados no artigo 1º e seus parágrafos, da Lei nº 5.777, de 9 de maio de 1972 , exceto quanto aos cargos em comissão, cujos valores, decorrentes da aplicação da Lei nº 5.810, de 11 de outubro de 1972 , serão reajustados em 15% (quinze por cento).

  • Lei5.852 de 07/12/1972

    Lei nº 5.852 de 7 de dezembro de 1972...

  • Lei5.951 de 03/12/1973

    Art. 1º - Aos níveis de classificação dos Cargos de provimento efetivo das Categorias Funcionais dos Grupos a que se refere esta Lei, criados e estruturados com fundamento na Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes valores de vencimentos:...

  • Lei5.949 de 29/11/1973

    Art. 1º - Os órgãos da administração pública federal, as autarquias, fundações e sociedades de economia mista, de que a União participe, somente poderão subvencionar as companhias teatrais, desde que apliquem um mínimo de 60% (sessenta por cento) do total das dotações consignadas, em favor de obras de autores nacionais.

  • Lei14.925 de 17/07/2024

    Prorrogação de Prazos para Estudantes e Pesquisadores

    Art. 2º, §1º, II - de entrega dos trabalhos finais de conclusão de curso, bem como das respectivas sessões de defesa, e de entrega de versões finais dos trabalhos e de realização de publicações exigidas nos regulamentos das instituições de ensino.

    • prazos acadêmicos
  • Lei7.523 de 17/07/1986

    Art. 4º - Os Juízes Classistas serão designados pelo Presidente da República, na forma dos arts. 684 e 689 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dentre nomes constantes de listas tríplices organizadas pelas associações sindicais de grau superior, que tenham sede na área de jurisdição da 14ª Região.

  • Lei3.045 de 21/12/1956

    Art. 1º - Reverte às fileiras do Exército no pôsto a que as leis lhe asseguram, o ex-primeiro tenente Dinarte Silveira, anistiado pelo Decreto-lei nº 7.474, de 18 de abril de 1945.

  • Lei11.101 de 09/02/2005

    Nova Lei de Falência

    Art. 41, I - titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;...

    • recuperação judicial
    • falência
    • recuperação extrajudicial