Lei nº 3.045 de 21 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Reverte às fileiras do Exército no pôsto a que as leis lhe asseguram, o ex-primeiro tenente Dinarte Silveira, anistiado pelo Decreto-lei nº 7.474, de 18 de abril de 1945.
Art. 2º
Sua reversão será sem ônus para a Fazenda Nacional exceto no que a legislação em vigor estabelece.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956