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    Lei nº 3.045 de 21 de dezembro de 1956

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


    Art. 1º

    Reverte às fileiras do Exército no pôsto a que as leis lhe asseguram, o ex-primeiro tenente Dinarte Silveira, anistiado pelo Decreto-lei nº 7.474, de 18 de abril de 1945.

    Art. 2º

    Sua reversão será sem ônus para a Fazenda Nacional exceto no que a legislação em vigor estabelece.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956