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Artigo 2º da Lei nº 3.045 de 21 de dezembro de 1956

Manda reverter às fileiras do Exército o ex-primeiro tenente Dinarte Silveira.

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Art. 2º

Sua reversão será sem ônus para a Fazenda Nacional exceto no que a legislação em vigor estabelece.

Art. 2º da Lei 3.045 /1956