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Lei nº 5.852 de 7 de dezembro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com amortização de títulos da dívida agrária, obedecida a seguinte classificação:
Cr$ 1,00
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.0107.2005 - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária
4.3.0.0. - Transferências de Capital
4.3.1.0. - Amortização
4.3.1.1. - Amortização da Dívida Pública
01 - Fundada Interna (...) 2.605.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.0107.2005 - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública
01 Fundada Interna(...) 2.605.000

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1972