Lei nº 5.852 de 7 de dezembro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com amortização de títulos da dívida agrária, obedecida a seguinte classificação:
Cr$ 1,00 | ||
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.0107.2005 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária | |
4.3.0.0. | - Transferências de Capital | |
4.3.1.0. | - Amortização | |
4.3.1.1. | - Amortização da Dívida Pública | |
01 | - Fundada Interna (...) | 2.605.000 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.0107.2005 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária | |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
01 | Fundada Interna(...) | 2.605.000 |
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1972