Artigo 1º da Lei nº 5.852 de 7 de dezembro de 1972
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com amortização de títulos da dívida agrária, obedecida a seguinte classificação:
Cr$ 1,00 | ||
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.0107.2005 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária | |
4.3.0.0. | - Transferências de Capital | |
4.3.1.0. | - Amortização | |
4.3.1.1. | - Amortização da Dívida Pública | |
01 | - Fundada Interna (...) | 2.605.000 |