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Artigo 1º da Lei nº 5.852 de 7 de dezembro de 1972

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com amortização de títulos da dívida agrária, obedecida a seguinte classificação:
Cr$ 1,00
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.0107.2005 - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária
4.3.0.0. - Transferências de Capital
4.3.1.0. - Amortização
4.3.1.1. - Amortização da Dívida Pública
01 - Fundada Interna (...) 2.605.000
Art. 1º da Lei 5.852 /1972