Artigo 2º da Lei nº 5.852 de 7 de dezembro de 1972
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.0107.2005 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária | |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
01 | Fundada Interna(...) | 2.605.000 |