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Artigo 2º da Lei nº 5.852 de 7 de dezembro de 1972

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.0107.2005 - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública
01 Fundada Interna(...) 2.605.000
Art. 2º da Lei 5.852 /1972