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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei10.757 de 06/11/2003

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 229.900.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões e novecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.823 de 19/12/2003

    Art. 4º, §3º - Cabe ao presidente do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural designar os integrantes das Comissões Consultivas.

  • Lei10.612 de 23/12/2002

    Art. 3º - A subvenção de que trata esta Lei será custeada com recursos do Tesouro Nacional e recursos recebidos do exterior, inclusive doações, decorrentes de compensações financeiras pela redução de emissões nos termos do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 144, de 20 de junho de 2002.

  • Lei10.615 de 23/12/2002

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte das dotações de outros projetos/atividades, constantes do Anexo II a esta Lei.

  • Lei10.805 de 12/12/2003

    Art. 3º - Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640/2003) no valor global de R$ 1.327.250.629,00 (um bilhão, trezentos e vinte e sete milhões, duzentos e cinqüenta mil e seiscentos e vinte e nove reais), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei.

  • Lei10.755 de 03/11/2003

    Art. 5º - O Banco Central do Brasil baixará as normas necessárias à execução do disposto nesta Lei.

    • Lei10.785 de 25/11/2003

      Art. 3º - Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.

    • Lei10.829 de 23/12/2003

      Art. 1º - A Taxa de Serviços Metrológicos, instituída pelo art. 11 da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , passa a vigorar com os valores constantes das tabelas anexas a esta Lei.