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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei12.008 de 29/07/2009

    Art. 4 - A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A: "Art. 69-A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; III - (VETADO) IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da ...

  • Lei12.003 de 29/07/2009

    Lei nº 12.003 de 29 de Julho de 2009...

  • Lei10.573 de 25/11/2002

    Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte da dotação da atividade "Manutenção da Infra-Estrutura de Atendimento", constante do Anexo II a esta Lei.

  • Lei10.633 de 27/12/2002

    Lei nº 10.633 de 27 de dezembro de 2002...

  • Lei10.577 de 27/11/2002

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Juarez Quadros do Nascimento...

  • Lei12.013 de 06/08/2009

    Lei nº 12.013 de 6 de Agosto de 2009...

  • Lei1.049 de 03/01/1950

    Lei nº 1.049 de 3 de Janeiro de 1950...

  • Lei10.425 de 19/04/2002

    Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos necessários à efetivação do disposto nesta Lei.