Lei nº 10.681 de 27 de Maio de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
O item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, fica acrescido do subitem V, com a seguinte redação: " V - Reposicionamento de servidores na Carreira de Auditoria da Receita Federal, de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002".
A despesa decorrente da autorização incluída na forma do art. 1º fica limitada ao montante de R$ 52.874.903,00 (cinqüenta e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e três reais), e correrá à conta do crédito suplementar aberto em favor do Ministério da Fazenda pelo Decreto de 6 de março de 2003.
O subitem II do item 3 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: " II - Criação de cargos e seu provimento, mediante concurso público, de até 185 membros e 1.143 servidores no âmbito do Ministério Público da União".
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.2003