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Artigo 1º da Lei nº 10.681 de 27 de Maio de 2003

Altera o Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

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Art. 1º

O item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, fica acrescido do subitem V, com a seguinte redação: " V - Reposicionamento de servidores na Carreira de Auditoria da Receita Federal, de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002".

Art. 1º da Lei 10.681 /2003