Artigo 3º da Lei nº 10.681 de 27 de Maio de 2003
Altera o Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O subitem II do item 3 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: " II - Criação de cargos e seu provimento, mediante concurso público, de até 185 membros e 1.143 servidores no âmbito do Ministério Público da União".