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Artigo 2º da Lei nº 10.681 de 27 de Maio de 2003

Altera o Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

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Art. 2º

A despesa decorrente da autorização incluída na forma do art. 1º fica limitada ao montante de R$ 52.874.903,00 (cinqüenta e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e três reais), e correrá à conta do crédito suplementar aberto em favor do Ministério da Fazenda pelo Decreto de 6 de março de 2003.

Art. 2º da Lei 10.681 /2003