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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei7.164 de 14/12/1983

    Art. 1º - O § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, alterado pela Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º(...) §.1º(...) § 2º - Ressalvada a jurisdição privativa das Auditorias da 1 Circunscrição Judiciária Militar, todas as demais terão jurisdição mista, para conhecer dos processos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica, e suas sedes serão as fixadas em Lei, coincidindo ou não com a da Região Militar."...

  • Lei7.099 de 13/06/1983

    Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

  • Lei7.165 de 14/12/1983

    Art. 6º - O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitará a instituição à sanção prevista no art. 48 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , combinado com o § 2º do art. 14 do Decreto-lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969 , além de outras sanções previstas em lei, regulamento ou ato normativo.

  • Lei7.097 de 23/05/1983

    Art. 1º - A Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, Código SF-NS-931, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente do Senado Federal, a que se refere a Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981 , fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei.

  • Lei7.187 de 26/04/1984

    Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 1.508, de 19 de dezembro de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 3º - Quando o processo se iniciar por denúncia do Ministério Público, recebida esta, o juiz designará audiência de instrução e julgamento e mandará citar o réu, observando-se o disposto no § 2º do artigo precedente. Parágrafo único - Depois de interrogado o réu e inquiridas as testemunhas, o juiz dará a palavra pelo tempo de 20 (vinte) minutos, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do réu e em seguida, ou no prazo de 5 (cinco) d...

  • Lei7.127 de 10/10/1983

    Lei nº 7.127 de 10 de Outubro de 1983...

  • Lei7.122 de 12/09/1983

    Art. 1º - O Poder Executivo providenciará a emissão de uma série especial de (VETADO) selos, comemorativa do transcurso do centenário de nascimento do ex-Presidente Getúlio Vargas.

  • Lei7.105 de 20/06/1983

    Art. 1º - Os incisos I, Il e III do art. 31 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31 -(...) I - transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação a que se refere a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e legislação complementar: a) sobre o valor efetivamente financiado: 0,5% (meio por cento) e b) sobre o valor restante: 2% (dois por cento); Il - demais transmissões a título oneroso: 2% (dois por cento); e III - quaisquer outras transmissões: 4% (quatro por cento)."...