Lei 7.097 de 23 Maio de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 23 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
A Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, Código SF-NS-931, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente do Senado Federal, a que se refere a Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981 , fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta do Orçamento da União.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a partir de 5 de outubro de 1982.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
João figueiredo Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1983 e retificado no D.O.U. de 21.6.1983