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Artigo 2º da Lei nº 7.097 de 23 Maio de 1983

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta do Orçamento da União.

Art. 2º da Lei 7.097 de 23 Maio de 1983