JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 7.097 de 23 Maio de 1983

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, Código SF-NS-931, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente do Senado Federal, a que se refere a Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981 , fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.097 de 23 Maio de 1983