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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.499 de 07/12/1977

    Art. 1º - É assegurada a instrução, em níveis de 1º e 2º graus e superior, a Sílvio Delmar Júnior, Paulo Henrique, Bárbara Cristina e Débora Cristina, filhos do então 2º Sargento do Exército Sílvio Delmar Hollenbach, obedecidos os critérios fixados na regulamentação desta Lei.

  • Lei6.465 de 14/11/1977

    Lei nº 6.465 de 14 de Novembro de 1977...

  • Lei6.511 de 19/12/1977

    Art. 3º - O valor dos Prêmios Literários Nacionais será fixado, anualmente, pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura, antes da abertura das inscrições.

  • Lei6.121 de 15/10/1974

    Art. 2º - A pensão de que trata esta Lei é vitalícia e irreversível, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

  • Lei602 de 28/12/1948

    Lei nº 602 de 28 de dezembro de 1948...

  • Lei6.096 de 05/09/1974

    Art. 1º - É prorrogado, por dois anos, o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 5.802, de 11 de setembro de 1972 , que dispõe sobre a inscrição em prova da habilitação a livre-docência.

  • Lei6.043 de 13/05/1974

    Lei nº 6.043 de 13 de Maio de 1974...

  • Lei5.986 de 13/12/1973

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Grupo será constituído pela Categoria Direção Superior, designada pelo Código STF-DAS-101, e pela Categoria Assessoramento Superior, designada pelo Código STF-DAS-102, uma e outra integradas pelos cargos constantes do Anexo.